STF — Tema 1057
Leading case: ARE 1215727
Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.
Tese fixada — oficial
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40, § 4º, e 144, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder aposentadoria especial a guarda civil municipal sob o argumento de que ele exerce atividade de risco, não obstante a ausência de previsão em lei complementar federal para tanto.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 30/08/2019
- Leading case
- ARE 1215727
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo