STF — Tema 1064
Leading case: ARE 1217850
Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.
Tese fixada — oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 18, caput, e 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela EC nº 80/14, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 13/09/2019
- Leading case
- ARE 1217850
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil