STF — Tema 1071
Leading case: RE 1050597
Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 01/11/2019
- Leading case
- RE 1050597
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo