STFTema oficial · Tema 108Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 108

Leading case: RE 578635

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

Tese fixada — oficial

Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 146, III; 149; 150, I e III; 153; 154, I; 194, V; e 195, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de contribuição social de 0,2% sobre a folha de salário das empresas urbanas, destinada ao INCRA.

Ficha técnica

Relator
MIN. MENEZES DIREITO
Data
26/09/2008
Leading case
RE 578635
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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