STF — Tema 1081
Leading case: ARE 1246685
Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Tese fixada — oficial
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 20/03/2020
- Leading case
- ARE 1246685
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo