STF — Tema 1083
Leading case: ARE 1244302
Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Tese fixada — oficial
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, em importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 09/09/2024
- Leading case
- ARE 1244302
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário