STF — Tema 1090
Leading case: RE 594481
Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.
Tese fixada — oficial
Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 05/05/2020
- Leading case
- RE 594481
- Situação
- Acórdão de mérito publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo