STF — Tema 1096
Leading case: RE 918315
Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.
Tese fixada — oficial
A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 19/12/2022
- Leading case
- RE 918315
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário