STF — Tema 1178
Leading case: RE 1347158
Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Tese fixada — oficial
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, I e III, e 5º, caput e XLVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de preceito secundário de tipo penal, por eventual contrariedade aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 22/10/2021
- Leading case
- RE 1347158
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal