STF — Tema 1201
Leading case: RE 1334628
Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.
Tese fixada — oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 20, I, IV e VII e 93, IX, da Constituição Federal, a possibilidade da notificação apenas por edital de eventuais interessados no procedimento administrativo de demarcação de terrenos de marinha, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 9.760/1946, na redação dada pela Lei n° 11.481/2007 sem a necessidade de intimação pessoal.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 04/03/2022
- Leading case
- RE 1334628
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo