STF — Tema 1204
Leading case: ARE 1327576
Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Tese fixada — oficial
A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos II e XXXV, 22, inciso I e 103, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 07/08/2024
- Leading case
- ARE 1327576
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário