STFTema oficial · Tema 1209Acórdão de mérito publicadoPrevidenciário

STF — Tema 1209

Leading case: RE 1368225

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Tese fixada — oficial

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Ficha técnica

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Data
18/02/2026
Leading case
RE 1368225
Situação
Acórdão de mérito publicado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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