STF — Tema 1209
Leading case: RE 1368225
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Tese fixada — oficial
A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. NUNES MARQUES
- Data
- 18/02/2026
- Leading case
- RE 1368225
- Situação
- Acórdão de mérito publicado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário