STF — Tema 1212
Leading case: ARE 1371155
Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.
Tese fixada — oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à prorrogação de licença-maternidade a servidoras estaduais contratadas em caráter temporário.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 40, § 12 e § 13, 195, § 5º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, se servidora estadual contratada em caráter temporário possui direito à prorrogação do período de licença-maternidade, para 180 (cento e oitenta) dias, tal como concedido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis estaduais.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 29/04/2022
- Leading case
- ARE 1371155
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo