STF — Tema 1219
Leading case: RE 1377843
Legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública, após a vigência da Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI, "c", da Constituição Federal, se a Procuradoria da Fazenda Pública manteria legitimidade subsidiária para a execução de pena de multa imposta criminalmente, e não executada pelo Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ANDRÉ MENDONÇA
- Data
- 03/06/2022
- Leading case
- RE 1377843
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal