STF — Tema 1237
Leading case: ARE 1385315
Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.
Tese fixada — oficial
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade de condenação do poder público, considerada a responsabilidade objetiva do Estado, a pagar indenização por danos morais e materiais, pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, na hipótese em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 11/04/2024
- Leading case
- ARE 1385315
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo