STF — Tema 1261
Leading case: ARE 1441934
Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.
Tese fixada — oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011).
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput e XIV, da Constituição Federal, a base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011).
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 22/08/2023
- Leading case
- ARE 1441934
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo