STF — Tema 1263
Leading case: ARE 1423084
Regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Tese fixada — oficial
Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXIX, XLVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com amparo nas Resoluções 233/2003 e 3.075/2009, tendo em conta o devido processo legal administrativo e a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 22/08/2023
- Leading case
- ARE 1423084
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo