STFTema oficial · Tema 1284Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 1284

Leading case: ARE 1460254

Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.

Tese fixada — oficial

A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito.

Ficha técnica

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data
21/11/2023
Leading case
ARE 1460254
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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