STF — Tema 1304
Leading case: RE 1459224
Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.
Tese fixada — oficial
É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 16/09/2024
- Leading case
- RE 1459224
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Eleitoral