STFTema oficial · Tema 1304Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 1304

Leading case: RE 1459224

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

Tese fixada — oficial

É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
16/09/2024
Leading case
RE 1459224
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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