STF — Tema 1305
Leading case: RE 592152
Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.
Tese fixada — oficial
O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Data
- 11/06/2024
- Leading case
- RE 592152
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário