STFTema oficial · Tema 1305Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 1305

Leading case: RE 592152

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

Tese fixada — oficial

O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 24, §3°, da Constituição Federal e dos arts. 2º; e 4º, da Emenda Constitucional n. 42/2003, a constitucionalidade do art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 que convalidou a majoração de alíquota de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Sergipe, instituída pela Lei Estadual n° 4.731/2003 e Decretos Estaduais n 21.600 e 21.645/2003, em desconformidade com os critérios preconizados na Emenda Constitucional 31/2000.

Ficha técnica

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Data
11/06/2024
Leading case
RE 592152
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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