STF — Tema 1322
Leading case: RE 1429329
Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.
Tese fixada — oficial
A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. NUNES MARQUES
- Data
- 10/09/2024
- Leading case
- RE 1429329
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo