STF — Tema 1337
Leading case: RE 1501643
Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.
Tese fixada — oficial
A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 19/10/2024
- Leading case
- RE 1501643
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário