STF — Tema 1347
Leading case: RE 1455038
Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.
Tese fixada — oficial
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia do COVID-19 e o dever de indenizar os candidatos que se deslocaram para a realização da prova.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 06/11/2024
- Leading case
- RE 1455038
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo