STF — Tema 137
Leading case: RE 590871
Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.
Tese fixada — oficial
É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, caput, I, II, LIV, LV; 37, caput; e 62, da Constituição Federal, e 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que ampliou para 30 dias o prazo fixado nos artigos 730 do Código de Processo Civil/1973 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho para a Fazenda Pública opor embargos à execução, inclusive nas execuções trabalhistas.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 11/11/2019
- Leading case
- RE 590871
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil