STF — Tema 1380
Leading case: ARE 1467470
Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. FLÁVIO DINO
- Data
- 01/03/2025
- Leading case
- ARE 1467470
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Penal