STF — Tema 1390
Leading case: RE 1519008
Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 25/04/2025
- Leading case
- RE 1519008
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo