STF — Tema 1392
Leading case: RE 1501524
Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. FLÁVIO DINO
- Data
- 07/05/2025
- Leading case
- RE 1501524
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal