STF — Tema 1402
Leading case: ARE 1503603
Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.
Tese fixada — oficial
Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a aplicação do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil resultar em valor excessivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; LIV; e XXXV, da Constituição Federal, se nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, a garantia de acesso à justiça e o princípio da razoabilidade autorizam a fixação de honorários de sucumbência por equidade (CPC/2015, art. 85, § 8º), quando a aplicação do § 2º do art. 85 do CPC/2015 resultar em montante excessivo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 31/05/2025
- Leading case
- ARE 1503603
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil