STF — Tema 1406
Leading case: ARE 1482123
Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 14/06/2025
- Leading case
- ARE 1482123
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo