STF — Tema 1419
Leading case: ARE 1557312
Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Tese fixada — oficial
A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 30/08/2025
- Leading case
- ARE 1557312
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário