STF — Tema 1426
Leading case: RE 1430827
Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24; VI; e 225, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei estadual nº. 17.295/2020, do Estado de São Paulo que: “autoriza o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado de São Paulo”.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. FLÁVIO DINO
- Data
- 13/09/2025
- Leading case
- RE 1430827
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo