STF — Tema 1429
Leading case: RE 1474883
Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 20/09/2025
- Leading case
- RE 1474883
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo