STF — Tema 1471
Leading case: ARE 1584106
Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Leading case
- ARE 1584106
- Situação
- Analisada Preliminar de Repercussão Geral
- Disciplinas
- Direito Civil