STF — Tema 148
Leading case: RE 568645
Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.
Tese fixada — oficial
A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos para efeito de fracionamento do valor principal da execução proposta contra a Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício de requisitório para pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno valor.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 24/09/2014
- Leading case
- RE 568645
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil