STFTema oficial · Tema 1482Analisada Preliminar de Repercussão Geral

STF — Tema 1482

Leading case: ARE 1570444

Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 100; § 1º; e 133 da Constituição Federal, se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, enquadram-se na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015.

Ficha técnica

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Leading case
ARE 1570444
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral