STF — Tema 170
Leading case: RE 597133
Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Tese fixada — oficial
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 17/11/2010
- Leading case
- RE 597133
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal