STFTema oficial · Tema 187Trânsito em JulgadoPenal

STF — Tema 187

Leading case: RE 795567

Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.

Tese fixada — oficial

As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

Questão jurídica (controvérsia)

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.

Ficha técnica

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Data
28/05/2015
Leading case
RE 795567
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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