STF — Tema 192
Leading case: RE 601384
CANCELADO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
Tema cancelado pelo STF. Exibido apenas para referência histórica.
Questão submetida a julgamento
Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário.
O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos:
"1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus nº 104.339, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10 de maio de 2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior – 29 de outubro de 2009 –, desprovejo o recurso".
O Ofício n. 33, de 9.11.2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício n. 2.845, de 30.9.2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE n. 601.384).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 11/09/2009
- Leading case
- RE 601384
- Situação
- Cancelado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal