STF — Tema 194
Leading case: AI 743681
Reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
Tese fixada — oficial
A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, X; 61, § 1º, II, a; e 169, § 1º, I, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, prevista na Lei nº 8.216/91, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CEZAR PELUSO
- Data
- 18/09/2009
- Leading case
- AI 743681
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo