STF — Tema 209
Leading case: RE 628122
Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Tese fixada — oficial
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art.
19. III, d, da Carta de 1967/1969.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 19/06/2013
- Leading case
- RE 628122
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário