STF — Tema 213
Leading case: AI 768339
Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.
Tese fixada — oficial
A questão do reconhecimento da competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar as causas que visam compelir os entes políticos federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos à pessoa carente, limitada essa competência ao limite de sessenta salários mínimos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 98, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 23/10/2009
- Leading case
- AI 768339
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil