STF — Tema 22
Leading case: RE 560900
Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese fixada — oficial
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 06/02/2020
- Leading case
- RE 560900
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo