STF — Tema 221
Leading case: RE 593448
Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.
Tese fixada — oficial
No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I; e 37, caput, da Constituição Federal, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela Constituição Federal de 1988, do art. 73 da Lei nº 884/69 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 05/12/2022
- Leading case
- RE 593448
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo