STF — Tema 244
Leading case: RE 599316
Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Tese fixada — oficial
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 29/06/2020
- Leading case
- RE 599316
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário