STF — Tema 291
Leading case: RE 611230
Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Tese fixada — oficial
A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a intimação do contribuinte, para fins de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, ser realizada por meio da imprensa oficial e da internet.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ELLEN GRACIE
- Data
- 14/08/2010
- Leading case
- RE 611230
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário