STF — Tema 31
Leading case: RE 565048
Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.
Tese fixada — oficial
É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, XXXV, LIV e LV; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência, pelo Fisco, de garantia real ou fidejussória, prevista nos artigos 39 e 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul, para impressão de documentos fiscais de contribuintes em mora com débitos tributários.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 29/05/2014
- Leading case
- RE 565048
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário