STF — Tema 335
Leading case: RE 630733
Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
Tese fixada — oficial
Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade ou não, de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, a pedido do candidato, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 16/05/2013
- Leading case
- RE 630733
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo