STF — Tema 338
Leading case: AI 758533
Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Tese fixada — oficial
A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 23/06/2010
- Leading case
- AI 758533
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo