STF — Tema 339
Leading case: AI 791292
Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais
Tese fixada — oficial
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 23/06/2010
- Leading case
- AI 791292
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo