STF — Tema 342
Leading case: RE 608872
Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Tese fixada — oficial
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 23/02/2017
- Leading case
- RE 608872
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário